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Dicas para vender mais em sua Farmácia em feriados prolongados

Os feriados podem ser muito vantajosos para a população em geral, mas para o comércio, costumam ser bastante prejudiciais. Especialmente quando falamos em feriados prolongados, aqueles nos quais as pessoas costumam viajar para outras cidades, casas de parentes, entre outros.

Acerte na Precificação de Produtos da sua farmácia!

Queremos te fazer duas perguntas: Sua farmácia está cobrando os preços certos pelos medicamentos e demais produtos vendidos? E quais estratégias foram usadas para definir esses preços?

Se você também sentiu dificuldade para responder essas questões, calma, você não está sozinho.

Programa Farmácia Popular

Criado pelo Governo Federal no ano de 2004, o Programa Farmácia Popular tem o objetivo de estimular a continuidade do tratamento de doenças crônicas como diabetes, hipertensão, dislipidemia, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose e glaucoma.

SNGPC – O que você precisa saber

O SNGPC é o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, desenvolvido pela ANVISA com o objetivo de acompanhar todas as movimentações de produtos sujeitos ao controle especial.

Cadastro inteligente: imposto indevido

Já teve que pagar algum imposto que não estava previsto em seu orçamento apenas por erros no cadastro de produtos?

Anvisa publica mudanças na venda de medicamentos

O entregador poderá buscar a receita do paciente, levá-la para o farmacêutico e depois entregar os medicamentos. Contudo, a venda de medicamentos pela internet continua proibida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou mudanças na quantidade de medicamentos sujeitos a controle especial que podem ser vendidos ao consumidor na farmácia e passou a permitir a entrega via delivery.

O entregador poderá buscar a receita do paciente, levá-la para o farmacêutico e depois entregar os medicamentos. Contudo, a venda de medicamentos pela internet continua proibida.

Confira a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357, de 24 de março de 2020:

Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial  permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e
determinar a sua publicação.

  • Art. 1º Esta Resolução estabelece, temporariamente, a extensão das quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, as quais estão previstas na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e nas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58, de 5 de setembro de 2007, nº 11, de 22 de março de 2011, e nº 191, de 11 de dezembro de 2017, e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
  • Art. 2º São definidas no Anexo I desta Resolução as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial. Parágrafo único. As quantidades de medicamento constantes em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial emitidas antes da entrada em vigor desta Resolução que estiverem dentro dos prazos de validade definidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e pelas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 11/2011 e nº 191/2017 podem ser dispensadas em quantidade superior àquela prescrita, para no máximo mais 30 dias de tratamento.
  • Art. 3º Além do atendimento ao disposto no Anexo I, devem ser atendidos os demais requisitos e procedimentos estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, pelas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 11/2011, nº 191/2017 e Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 50, de 25 de setembro de 2014, bem como os procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), previstos pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 22, de 29 de abril de 2014.
  • Art. 4º É permitida a entrega remota definida por programa público específico, bem como a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador, as quais devem ser realizadas por meio da retenção da Notificação de Receita ou da Receita de Controle Especial e do atendimento aos requisitos e procedimentos previstos nos incisos abaixo:

I – o estabelecimento dispensador deve prestar atenção farmacêutica, a qual pode ser realizada por meio remoto;
II – cabe ao estabelecimento dispensador realizar o controle e o monitoramento das dispensações de medicamentos entregues remotamente, que deverão ser registrados para cada paciente no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução;
III – o estabelecimento dispensador deve inicialmente buscar a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial no local onde se encontra o paciente e, somente após a conferência do farmacêutico da regularidade da prescrição, proceder à entrega do medicamento e coletar as informações e assinaturas necessárias, inclusive no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio;
IV – os registros devem ficar disponíveis no estabelecimento dispensador para fins de acompanhamento do paciente e fiscalização pela autoridade sanitária competente.
§ 1º É vedada a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente através da internet.
§ 2º Os critérios e procedimentos dispostos neste artigo não excluem a obrigação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999, Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 11/2011, n° 50/2014, nº 11/2011 e nº 191/2017, bem como os critérios adicionais definidos por programas governamentais.

  • Art. 5º Esta Resolução tem validade de seis meses; podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos ou não, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2.
  • Art. 6º Findo o prazo de vigência desta Resolução, serão retomadas as quantidades máximas permitidas por Notificação de Receita e Receita de Controle Especial previstas na Portaria SVS/MS nº 344/1998, Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 50/2014, nº 11/2011 e nº 191/2017, bem como o disposto na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, no que se refere à vedação da entrega remota definida por programa público específico e da entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial.
  • Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Guia da Farmácia

Reajuste anual

Como parte de um setor regulado, varejo e indústria debatem as consequências do aumento dos preços dos medicamentos estipulado para este ano.

O governo surpreendeu indústria, distribuidores, varejo e consumidores com o reajuste de preços dos medicamentos em 2016. Há dez anos, o índice ficava abaixo da inflação, mas, neste ano, foi diferente. Segundo determinação da câmara de regulação do mercado de medicamentos (CMED), o valor subira 12,5% a partir de 31 de março.

Ate então, acreditava-se que o percentual ficaria em torno de 10%. No entanto, uma conjunção de fatores levou o governo a aplicar um inesperado reajuste acima da inflação.

A base do calculo que determina o percentual de aumento é o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), que reflete o custo de vida de famílias que ganham entre 40 salários mínimos e é considerado pelo banco central do Brasil como o índice oficial de inflação.

Entre março de 2015 e fevereiro de 2016, a inflação foi fixada pelo instituto Brasileiro de geografia e estatística (IBGE) em 10,36%. Mas, além disso, são considerados outros três fatores para definir as faixas de correção no valor dos medicamentos ao consumidor final.

O primeiro deles considera a produtividade da indústria. Nos ultimo anos, o fator foi positivo, mas, diante da crise econômica que o pais enfrenta, este ano esta sendo diferente. Desta vez, a produtividade da indústria foi negativa, ou seja, a mão de obra contratada produziu menos que no ano anterior.

“O cálculo é feito para frente, considerando a perspectiva de produtividade. Tendo em vista a crise em que nos encontramos, sabemos que se torna muito difícil de haja de fato uma produtividade positiva para qualquer setor e a indústria farmacêutica não foge disso”, relata o presidente executivo do sindicato da indústria de produtos farmacêuticos do estado de São Paulo (Sindusfarma-SP) Nelson Mussolini.

Como não seria possível inserir um índice negativo na formula do calculo, o governo optou por considerar o valor igual à zero. Com fatores de produtividade nulos, outra mudança ocorreu na politica de reajuste de medicamentos em 2016. Ate então, o governo estipulava diferentes percentuais de aumento, considerando a concorrência das classes terapêuticas.

Eram definidas três categorias de medicamentos, considerando a participação dos genéricos. Para os produtos cuja concorrência com genéricos era maior, o percentual de reajuste era mais elevado. A medida era usada para compensar possíveis perdas entre segmentos. Setores mais concentrados poderiam repassar para o consumidor as perdas obtidas diante da necessidade de conceder maiores descontos e de trabalhar com preços menores, devido à alta concorrência.

“No entanto, com um ganho de produtividade nulo, não há necessidade de fazer esse contraponto, por isso o reajuste será linear para todas as categorias de medicamentos”, explica o diretor de inovação da Interfarma, Pedro Bernardes.

Por último, o cálculo leva em consideração forças econômicas, como cambio e energia elétrica, neste ano, em razão da desvalorização do real frente ao dólar e aos aumentos no valor da energia elétrica, o terceiro fator adicionou 2,14 pontos percentuais ao IPCA e colaborou para que o reajuste ficasse acima do esperado.

“O cálculo do governo mostra com clareza que ate a indústria farmacêutica, normalmente menos prejudicada por crises econômicas, esta sendo atingida pelo momento difícil que o Brasil enfrenta”, afirma o presidente executivo da Interfarma, Antônio Britto, por meio de nota oficial divulgada pela entidade.

Posição dos executivos

Apesar do maior reajuste dos últimos anos, alguns executivos julgam o percentual insuficiente, frente ao aumento de custo operacional sofrido no ano passado. “Nos últimos dez anos, a energia elétrica subiu 74%. Foi um impacto grande”, destaca Mussolini, citando também a variação cambial. “Em uma década, o dólar valorizou 66%. Só no ano passado, foi um aumento de 47%”, defende Mussolini.

A alta do dólar é um dos fatores que mais impactam sobre o setor farmacêutico, já que em torno de 95% da matéria-prima utilizada na fabricação de medicamentos é importada. Uma das reivindicações dos executivos do setor é que o cálculo utilizado pelo governo não é correto quanto ao peso da importação.

“Em um passado recente, houve alteração do peso da formula, de 29%, a importação passou a ter relevância de 14% nos cálculos, sendo que o nível de importação só cresceu, não caiu”, afirma Bernardes.

Há ainda outro fator que pesa na produtividade das indústrias brasileiras: o reajuste salarial. De acordo com Mussolini, no acumulo de dez anos, o percentual cresceu 117%. Em 2015, o aumento chegou a 8,5%, o que também agravou para que a pressão sobre o custo chegasse a níveis elevados.

Apesar do reajuste acima da inflação, os executivos acreditam que o percentual não será suficiente para reequilibrar a rentabilidade das empresas. “Nós ainda vamos ter uma rentabilidade abaixo do que estávamos acostumados. Tivemos um aumento de custo muito acima do que esperávamos. Há três anos não dava para imaginar que teríamos uma desvalorização tão forte da moeda como tivemos. Ninguém pensava que teríamos um impacto tão grande da energia elétrica. Apenas os gastos com mão de obra eram algo mais dentro da nossa realidade, nós sabemos que estavam num nível crescente, em razão de pressões de mercado, iriam aumentar”, descreve Mossolini.

Alternativas em vista.

 Como reequilibrar a conta? De acordo com o executivo do Sindusfarma, existem três maneiras de balancear a rentabilidade da indústria farmacêutica brasileira: reduzir o custo; aumentar a produtividade; ou aumentar o preço.

Para reduzir custos de produção, o caminho é conseguir comprar matéria-prima mais barata ou contar com a valorização do real. “Provavelmente, o real nunca mais vai voltar àquelas faixas de US$1,5, quando a gente estava surfando em ondas muito boas. Mas se chegar a US$3, ou um pouco abaixo disto, nós já recuperaremos parte da boa rentabilidade”, prevê.

O valor da mão de obra vem em uma crescente, mas, devido ao aumento do desemprego, há uma tendência do salario médio cair. “isso pode acontecer, o que nos ajuda. A energia elétrica voltando aos patamares de 2014, já seria boa referencia”, complementa.

Já o caminho de aumentar a produtividade esta no lançamento de produtos. O problema é que todo novo medicamento exige pesquisa, que por sua vez, demanda dinheiro. Com a queda da rentabilidade da indústria brasileira, o investimento em pesquisas pode ser comprometido a médio e longo prazos.

“A indústria ainda não esta tirando o pé da pesquisa, mas esta reduzindo custos. Infelizmente, existe muita empresa cortando a mão de obra, outras estão tentando racionalizar suas estruturas, para manter a pesquisa ativa e lançar novos produtos para melhorar a rentabilidade” revela Mussolini.

Players de mercado

 Em tempos de reajuste de preço dos medicamentos, todos os players do mercado farmacêutico ficam atentos. A indústria espera obter o retorno dos custos envolvidos no processo. “Quando não há remuneração correta do bem comercializado, não importa se você faz, vende ou consome o bem, todos saem perdendo”, defende Mussolini.

Para o executivo, o consumidor ganha em primeiro momento, por que ele vai pagar mais barato, mas, em contrapartida, perde mais a frente, quando a indústria deixa de investir em inovação e não apresenta novos produtos ao mercado.

Quando ao varejo, o presidente da federação brasileira das redes associativas e independentes de farmácias (FEBRAFAR, Edison Tamascia, garante que, as medidas corretas, o dono de farmácia não precisa temer o reajuste ou uma possível queda de rentabilidade. “Se o empresário tem capital disponível, não vai pagar juros, se esta em uma condição financeira boa, orientamos para que aumente o nível de estoque dos produtos de curva A e B, que ele vai vender nos próximos três meses. Neste período, ele conseguira ter um ganho significativo” aconselha.

Com preparo e organização, Tamascia acredita que não há motivos para temer a regulação de preços. “Não havendo regulação, a situação não é melhor. Pelo menos um preço de referencia”, pondera o executivo que espera que o varejo associativista consiga crescer 20% em 2016.

 

 

Informações básicas auxiliam no uso correto de medicamentos

Durante o atendimento, o farmacêutico pode abordar os pontos mais importantes.

O controle do uso abusivo de medicamentos, sem orientação médica, é um dos papéis do farmacêutico. Durante o atendimento diário, é importante passar aos consumidores noções de cuidados com a saúde e dicas de como manusear e utilizar os medicamentos corretamente.

Confira seis pontos que devem ser repassados a respeito do uso adequado de medicamentos:

1. Somente o médico ou o farmacêutico podem oferecer as orientações corretas sobre um determinado medicamento. Não se deve usar medicamento aconselhado por conhecidos, pois o mesmo sintoma pode não significar a mesma doença.

2. A automedicação, principalmente com antibióticos e psicotrópicos, deve ser evitada. No caso dos antibióticos, o uso incorreto no que diz respeito à dosagem e aos horários pode causar resistência à medicação durante o tratamento. Já o uso abusivo de psicotrópicos, pode levar à dependência química, além de severos efeitos colaterais.

3. Outro alerta importante é sobre as condições de saúde em que o paciente se encontra. É importante informar o médico ou o farmacêutico sobre as condições gerais de saúde, como gravidez, amamentação, alergias a medicações. O paciente também deve informar todos os medicamentos que estiver utilizando e se algum já lhe causou problemas como dor no estômago, enjoo, tontura, vermelhidão na pele, entre outros.

4. A forma adequada e segura de guardar os medicamentos também deve ser seguida corretamente. É preciso mantê-los num armário fechado, longe do alcance de crianças e animais, protegidos da luz e umidade.

5. É preciso atenção redobrada ao medicar crianças, pois nem todo medicamento indicado por adulto pode ser usado por elas.

6. Medicamentos não devem ser ingeridos na posição deitada e nunca com refrigerante, chá, café ou bebidas quentes. Sempre com água.