Pagamentos · NFC-e

TEF – Terminal de Pagamento Eletrônico

Integração da NFC-e com os meios de pagamento eletrônico exigida pela legislação.

Sobre a Legislação de Registro de Meios de Pagamentos Eletrônicos

Entra em vigor a nova legislação referente à integração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com os meios de pagamentos eletrônicos em alguns estados:

  • 1º de Julho de 2023 no estado do Rio Grande do Sul – RS
  • 1º de Julho de 2024 no estado do Mato Grosso – MT
  • 25 de Maio de 2025 no Estado do Ceará - CE
  • 1º de novembro de 2025 no estado de Goiás - GO

Fonte: Sefaz/CE

Integração da NFC-e com Meios de Pagamento Eletrônico

A Trier está oferecendo o Terminal de Pagamento Eletrônico (TEF) como a melhor solução para atender ao Decreto de ambos os estados. Atualmente, essa é a única alternativa disponibilizada pela Trier aos seus clientes.

Indicação do TEF

A Trier possui integrações com a maioria dos TEFs disponíveis no mercado. O parceiro comercial da Trier para essa solução é a SKYTEF/FISERV. Lembrando que TEFs com tecnologia SITEF ou com o uso do PIX Seguro Trier podem fazer vendas PIX para atender o decreto.

Processo de Integração com o SKYTEF

  1. Negociação: O comercial da Trier intermedia a negociação entre o cliente e a SKYTEF/FISERV.
  2. Instalação: A SKYTEF/FISERV realiza a instalação do TEF na loja do cliente.
  3. Configuração: O comercial da Trier libera os módulos e envia um ticket para que o time de Parcerias da Trier configure o sistema.

Saiba mais sobre o SKYTEF

O site abaixo explica melhor o processo: https://www.triersistemas.com.br/tef-rs

Processo de Integração com Outros TEFs

  1. Instalação: O TEF escolhido realiza a instalação do sistema na loja do cliente.
  2. Configuração: O suporte da Trier configura o sistema conforme necessário.
  3. Liberação de Módulos: Caso os módulos não estejam liberados, deve-se solicitar na sala do comercial ou na sala de agendamento.
  4. Lembrando que a venda PIX quando não for por tecnologia SITEF ou PIX Seguro pode estar em desacordo com o decreto.

Observação: O uso de POS é restrito apenas para operações de tele-entrega. Caso seja venda presencial, é obrigatório o uso de meios integrados.

Esperamos esclarecer todas as dúvidas relacionadas à nova legislação e à integração dos meios de pagamento eletrônico com a NFC-e. Estamos à disposição para auxiliar nossos clientes no processo de adaptação e implementação das novas exigências legais.

No site da SEFAZ-RS abaixo segue mais esclarecimentos sobre o assunto: https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada

Fonte: Economia regulamenta emissão de nota fiscal vinculada a pagamentos eletrônicos – Secretaria da Economia