ST · São Paulo
Substituição Tributária — São Paulo
Mudanças na Substituição Tributária em SP — Abril 2026
A partir de 1º de abril de 2026, conforme estabelecido na Portaria SER 94/2025, vários produtos deixarão de seguir o regime de Substituição Tributária (ST) no Estado de São Paulo.
Os grupos de produtos afetados com essa alteração são:
- Perfumaria, cosméticos e produtos de higiene pessoal
Na prática, para esses produtos a configuração tributária "substituição tributária" deixa de existir e em seu lugar temos que informar a alíquota de ICMS exigida pelo Estado, podendo ser de 18% ou 25%.
Vamos identificar agora se você usa Cadastro Inteligente? (Escolha para acessar o tutorial)
Mudanças na Substituição Tributária — Janeiro 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme estabelecido na Portaria SER 64/2025, vários produtos deixarão de seguir o regime de Substituição Tributária (ST) no Estado de São Paulo.
Os grupos de produtos afetados são:
- Medicamentos
- Bebidas alcoólicas
- Autopeças
- Lâmpadas, reatores e "starter"
- Produtos da indústria alimentícia
- Materiais de construção e congêneres
- Artefatos de uso doméstico
Na prática, para esses produtos a configuração tributária "substituição tributária" deixa de existir e em seu lugar temos que informar a alíquota de ICMS exigida pelo Estado, podendo ser de 18% ou 25%.
Preparamos a documentação abaixo para orientar a sua farmácia e a sua contabilidade. Siga o passo a passo no final da página para tirar as suas dúvidas.
Recomendação: Mantenha durante a virada do mês de Dezembro para Janeiro todos os servidores ligados.
Próximos passos
Passo 1: A primeira informação que precisamos é saber: qual versão do sistema da Trier você usa?