ST · Rio Grande do Sul

Substituição Tributária — Rio Grande do Sul

Exclusão do regime de ST no RS — Decreto nº 58.626/2026.

Exclusão ST do Estado do Rio Grande do Sul — 01/10/2026

A partir de 1º de outubro de 2026, conforme estabelecido no Decreto nº 58.626/2026 (prorrogado por meio do Decreto nº 58.655/2026), vários produtos deixarão de seguir o regime de Substituição Tributária (ST) no Estado do Rio Grande do Sul.

Os grupos de produtos afetados:

  • Lâminas, aparelhos de barbear, produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.

Na prática, para esses produtos a configuração tributária "substituição tributária" deixa de existir e em seu lugar temos que informar a alíquota de ICMS exigida pelo Estado, podendo ser de 17% ou 25%.

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