ST · Paraná

Substituição Tributária — Paraná

Exclusão do regime de ST no PR — Decreto nº 12.828/2026.

Exclusão ST do Estado do Paraná — Atualizado 01/03/2026

A partir de 1º de março de 2026, conforme estabelecido no Decreto nº 12.828/2026, vários produtos deixarão de seguir o regime de Substituição Tributária (ST) no Estado do Paraná.

Os grupos de produtos afetados:

  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Na prática, para esses produtos a configuração tributária "substituição tributária" deixa de existir e em seu lugar temos que informar a alíquota de ICMS exigida pelo Estado, podendo ser de 19,5%.

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