ST · Espírito Santo

Substituição Tributária — Espírito Santo

Inclusão de ST no ES — Decreto nº 6.344-R/2026.

Inclusão ST do Estado do Espírito Santo — 01/05/2026

A partir de 1º de maio de 2026, conforme estabelecido no Decreto nº 6.344-R/ES, vários produtos serão incluídos no regime de Substituição Tributária (ST) no Estado do Espírito Santo.

Os grupos de produtos afetados:

  • Produtos alimentícios

Foi publicado no DO-ES de 20/03/2026 o Decreto 6.344-R de 19/03/2026, que altera o RICMS/ES aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, para incluir no regime de substituição tributária em operações internas: produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação NCM 1904.10.00 e 1904.90.00; salgadinhos diversos NCM 1905.90.90, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02; e salgadinhos diversos derivados de farinha de trigo NCM 1905.90.90.

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