Obrigatoriedade da NFC-E – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica no estado do Paraná


Prezados Clientes,
Conforme a Resolução Nº 145/2015 do SEFAZ do estado do Paraná, todos os estabelecimentos farmacêuticos que se enquadrarem nas normas da resolução em questão, terão a obrigatoriedade de utilizar NFC-e a partir de janeiro de 2016.

O estabelecimento que não adequar-se a esta normativa, estará sujeito a penalidades legais junto ao fisco do estado.

A Trier Sistemas disponibiliza de um módulo próprio para emissão e validação das notas fiscais consumidor eletrônicas (NFC-e), que lhe auxiliará com as obrigações impostas pela resolução 145/2015.

Adquira a NFC-e da Trier Sistemas e evite que seu estabelecimento seja penalizado.

Caso tenha interesse, entre em contato conosco através do link: http://conteudo.triersistemas.com.br/normas-nfc-e

Obs: Se você já utiliza o NFC-e, desconsidere essa mensagem.
Fonte: Dpto de Marketing.
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