ST · Mato Grosso
Substituição Tributária — Mato Grosso
Exclusão ST do Estado do Mato Grosso — Atualizado 23/04/2026
A partir de 1º de maio de 2026, conforme estabelecido no Decreto 1.972, produtos derivados do leite deixarão de seguir o regime de Substituição Tributária (ST) no Estado do Mato Grosso.
Os grupos de produtos afetados:
- Derivados do leite
Foi publicado no DO-MT Edição Extra de 30/03/2026 o Decreto 1.972 de 30/03/2026, que modificou o RICMS/MT aprovado pelo Decreto 2.212/2014, para excluir do regime de substituição tributária os derivados do leite classificados nas posições da NCM 0401, 0402, 0403, 0405, 0406 e 1901 nas operações internas e interestaduais destinadas ao Mato Grosso, bem como, os procedimentos a serem observados pelos contribuintes substituídos sobre o estoque do dia 30/04/2026, produzindo efeitos a partir de 01/05/2026.
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Exclusão ST do Estado do Mato Grosso — 01/04/2026
A partir de 1º de abril de 2026, conforme estabelecido no Decreto 1.932, produtos Vinhos deixarão de seguir o regime de Substituição Tributária (ST) no Estado do Mato Grosso.
Os grupos de produtos afetados:
- Vinhos
Foi publicado no DO-MT Edição Extra de 10/03/2026 o Decreto 1.932 de 10/03/2026, que modificou o RICMS/MT aprovado pelo Decreto 2.212/2014, para excluir do regime de substituição tributária os vinhos classificados na posição da NCM 2204, nas operações internas e interestaduais destinadas ao Mato Grosso, bem como, os procedimentos a serem observados pelos contribuintes substituídos sobre o estoque do dia 31/03/2026, produzindo efeitos a partir de 01/04/2026.
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