SAIBA MAIS SOBRE OS IMPOSTOS PAGOS PELAS FARMÁCIAS E DROGARIAS.

Sempre que o assunto são negócios de qualquer segmento, os tributos são motivos de indignação, preocupação e críticas. Isso porque, no Brasil, as questões fiscais e tributárias são sempre incertas e praticamente incompreensíveis para a maioria dos contribuintes. A verdade é que para cada setor, existem muitos impostos que desencorajam o empreendedorismo e assustam qualquer empresário seja ele iniciante ou não.

O mesmo acontece com relação ao setor de farmácias e drogarias, em que a tributação é severa e complexa, mesclando impostos genéricos, como os válidos para qualquer tipo de estabelecimento comercial, até os mais específicos dessa área de atuação. Para demonstrar um pouco dessa realidade tributária do segmento farma, este artigo vai listar a seguir todos os principais impostos cobrados das empresas do setor. Confira:

Principais Impostos para Farmácias e Drogarias.

Quando a farmácia ou drogaria é uma micro ou pequena empresa, ela pode se enquadrar no Simples Nacional. Nesse caso, é exigido apenas o pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, uma guia que unifica todos os impostos desse regime tributário mais simplificado, num só registro. 

Porém, se a sua farmácia se enquadra no regime tributário de Lucro Real ou Lucro Presumido, onde a adesão é obrigatória para empresas que têm seu faturamento maior que R$ 78 milhões no período de apuração, a tributação é mais complexa. Afinal, nesse regime, sua empresa deve pagar o DARF de PIS, DARF de COFINS, DUA ou DAE de ICMS, DARF de IRPJ, DARF de CSLL e DARF de INSS

A título de informação, DARF é a sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É emitido pelo Ministério da Fazenda e da Secretaria de Receita Federal, para exatamente cobrar os tributos geridos por esses órgãos públicos. 

Já o DUA é o Documento Único de Arrecadação e o DAE é o Documento de Arrecadação Estadual são específicos para arrecadações realizadas pelos estados. 

Cada UF chama o DAE ou DAR – Documento de Arrecadação Estadual de uma maneira diferente. Confira na tabela a seguir quais são os nomes utilizados por cada um dos estados brasileiros

Estado Documento de Arrecadação Estadual
Acre DAE
Alagoas DAR
Amapá DAR
Amazonas DAR
Bahia DAE
Ceará DAE
Distrito Federal DAR
Espírito Santo DUA
Goiás DARE
Maranhão DARE
Mato Grosso DAR
Mato Grosso do Sul DAE
Minas Gerais DAE
Pará DAE
Paraíba DAR
Paraná GR-PR
Pernambuco DAE
Piauí DAR
Rio de Janeiro DARJ
Rio Grande do Norte GRI
Rio Grande do Sul GA
Rondônia DARE
Roraima DARE
Santa Catarina DARE
São Paulo DARE
Sergipe DAE
Tocantins DARE
O que significa e para que serve cada imposto

Agora que você já conhece sobre as siglas e nomenclaturas dos documentos, guias e afins, que levam as tributações, é interessante também conhecer alguns detalhes sobre esses impostos arrecadados pelas farmácias ou drogarias de todo o país. São eles:

 – IRPJ – Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas: como o nome já diz, é um imposto que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, sendo isentas apenas algumas exceções. É um imposto federal, que se não cumprido pode gerar multas e muitos problemas ao empreendedor. O valor recolhido por essa arrecadação é utilizado em ações e projetos que buscam melhorar a vida da população

CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido: É um imposto federal que incide sobre o lucro líquido das empresas domiciliadas no Brasil. Os valores arrecadados são destinados a financiar a seguridade social. É complementar ao IRPJ e o não cumprimento dessa obrigação fiscal também resulta em multas e outros problemas complicados para o empreendedor e a sua empresa.

PIS – Programa de integração Social: Outro imposto federal cobrado não só de empresas, mas também de pessoas físicas para financiar a seguridade social, ou seja, aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios. Incide sobre o faturamento, a importação e a folha de pagamento. O não pagamento implica em sérios problemas que partem de multas a outras complicações judiciais que prejudicam a empresa.

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: Imposto federal, sobre a receita bruta das empresas. Também utilizado para manter a seguridade social. Entretanto, é diferente do PIS, pois sua arrecadação se destina especificamente para os fundos de previdência e assistência social, bem como, para a saúde pública. O não pagamento traz multas e diversos problemas fiscais para a empresa.

INSS/CPP – Instituto Nacional de Serviço Social/Contribuição Patronal Previdenciária: É um tributo federal utilizado para o financiamento da Previdência Social. Incide sobre as remunerações totais dos empregados, autônomos e dirigentes da empresa durante o mês. Exige atenção com o valor para evitar problemas com o Fisco, pois o pagamento de um valor abaixo do necessário, faz com que a empresa não esteja em dia com a Receita Federal.

ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços: É um imposto estadual que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de Pessoas Jurídicas para Pessoas Físicas. O valor arrecadado é essencial às receitas dos estados e municípios, já que é investido em serviços como segurança, saúde e educação. O não pagamento do ICMS é considerado crime contra a ordem tributária.

ICMS-ST – Substituição Tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços: Regime em que a responsabilidade pelo imposto devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. É aplicado quando um produto se enquadra na Nomenclatura Comum do Mercosul, com base no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e tiver um CEST – Código Especificador da Substituição Tributária.

ICMS DIFAL – Diferencial de Alíquota de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços: Imposto que se relaciona ao novo cálculo que deve ser usado para operações interestaduais nos casos em que o destinatário não é contribuinte do ICMS. 

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano: Toda farmácia ou drogaria que tenha um estabelecimento físico, seja ele próprio ou alugado, deve pagar também o IPTU municipal. Esse tributo é cobrado sobre imóveis residenciais ou comerciais. O valor pode variar de acordo com a localização, dimensão e o valor do imóvel entre outras características definidas pelo município. A ideia é que o valor seja revertido para segurança, saúde e infraestrutura do local.  

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: Caso a farmácia ou drogaria tenha algum veículo ou até mesmo uma frota própria em nome da empresa, é necessário que pague o IPVA, imposto estadual que varia de acordo coma tabela FIPE e com o estado onde os veículos estão registrados. 50% do valor arrecadado é repassado ao estado, e os outros 50% vão para o município.

Por que tanta preocupação?

Apesar de ser possível listar os principais tributos pagos por uma farmácia ou drogaria, ainda podem existir taxas e tributações dos municípios. Além disso, cada imposto obedece a uma base de cálculo específica sujeita a alterações, aumento ou diminuição das alíquotas e outras flutuações conforme a legislação, a entrada e a saída de um governo ou crises e outras situações. Tudo isso transforma a vida tributária e fiscal dos empreendedores numa grande incerteza.

A solução que ameniza toda essa insegurança tributária do Brasil é contar com ferramentas eficientes, como o Cadastro Inteligente Trier. Ele automatiza o cadastramento de produtos, promovendo as atualizações fiscais como NCM, PIS/COFINS e ICMS, além de contar com uma equipe técnica especializada na parte fiscal das farmácias, com integração a uma base de dados, que reúne informações de milhares de outras drogarias usuárias para padronização e atualização dos tributos. 

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