Como sua farmácia deve se adequar à LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que está em vigor desde o mês de agosto de 2021, tem como objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos titulares. Ou seja, ela garante a segurança e proteção de toda a informação pessoal ou sensível relacionada ao cliente da sua farmácia ou drogaria.

Considera-se dados pessoais todas as informações relacionadas ao seu cliente que possam ser usadas para identificá-lo, como nome, CPF, data de nascimento, telefone, histórico de vendas, entre outros.

A chegada da LGPD irá impactar todos os departamentos e setores de sua farmácia, tendo em vista a necessidade de um mapeamento dos processos internos, bem como a verificação de quais departamentos se envolvem no tratamento de dados.

O CONSUMIDOR COMO SEU MAIOR ALIADO

Como é de conhecimento, as farmácias estão na linha de frente dos programas de benefícios e descontos aos consumidores. Com o tempo, solicitar o CPF do cliente se tornou tão corriqueiro que o atendente nem solicita o consentimento do titular para o uso desse dado.

Com a nova legislação, é preciso que as farmácias estabeleçam uma relação de confiança com seus clientes, explicando para que e como seus dados estão sendo utilizados. Para isso, o primeiro passo é treinar a equipe de atendentes e farmacêuticos para que a cultura de obtenção de dados seja vista pelo consumidor de forma segura.

Os consumidores devem compreender que o fornecimento dos dados não é obrigatório, mas é essencial para o seu próprio benefício. Além do mais, uma boa explicação do porquê a farmácia está solicitando o CPF deixa o consumidor mais seguro em fornecer o dado. Com transparência e atendimento simpático, o cliente estará ao seu lado na concessão do termo de consentimento, contribuindo para sua adequação à LGPD.

ATENÇÃO AS PRESCRIÇÕES DIGITAIS

É importante destacar que dados médicos ou relativos à saúde estão especificados na legislação como sensíveis, portanto, informações deste tipo exigem um cuidado maior. Em casos de recebimento de prescrição eletrônica e receita digital, por exemplo, é importante garantir que esses dados não serão violados e que estão protegidos, pois são de propriedade do paciente e não da farmácia.

QUAIS AS INFRAÇÕES PARA QUEM NÃO SE ADEQUAR À LEI?

Existe um conjunto de penalidades em caso de violação às regras previstas, como:

  • Advertência com possibilidade de medidas corretivas.
  • Multa de até 2% do faturamento anual, limitando-se a R$ 50 milhões por infração.
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados às irregularidades.
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade de tratamento.
  • Publicidade e divulgação pública da infração, podendo causar um dano permanente à imagem da farmácia.

OS SISTEMAS TRIER JÁ ESTÃO ATUALIZADOS

Para atender às exigências da LGPD, a Trier adequou seu sistema de gestão com uma série de procedimentos que vão ajudar as farmácias a se prepararem da melhor forma possível. Mas a adequação do seu sistema é apenas um item daquilo que é necessário para que sua farmácia fique em conformidade com a lei. É preciso haver uma mudança organizacional nos processos, com o objetivo de fornecer mais segurança e privacidade no tratamento de dados pessoais.

O armazenamento e manipulação de planilhas, relatórios e documentos que contenham dados pessoais, seja de clientes ou funcionários, deve ser realizado em conformidade com a legislação, sendo necessário a criação de políticas e documentações com regras e diretrizes norteando as operações. A farmácia é responsável e responderá em casos de vazamento ou exposição de dados pessoais, sendo de extrema importância à procura por auxílio e acompanhamento jurídico e contábil no processo de adequação.

Se ficou com alguma dúvida, entre em contato com a Trier. Nossa equipe de consultores está sempre pronta para atender você.

Fontes: Febrafar, ICTQ e LGPD Brasil.