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ATENDIMENTO
RDC420


COMUNICADO - RDC 420/2020

Termina obrigação de reter receita de ivermectina e nitazoxanida

 

Prezados clientes,

A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta terça-feira (01/09), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 420/2020, que estabelece a suspensão de retenção da receita médica na dispensação e a escrituração de dois fármacos: ivermectina e nitazoxanida. De acordo com a Agência,  no momento, não se encontram mais sob ameaça de desabastecimento de mercado. Se você realizou a alteração destes medicamentos para controle especial, siga as instruções abaixo:

Para você que é cliente Trier e realiza o lançamento dos movimentos diretamente no SNGPC Web: 

Estas alterações serão aplicadas de forma automática na plataforma SNGPC Web, devido a sua estrutura cloud centralizada. Assim, recomendamos que as movimentações referentes a estas substâncias a partir do dia 01/09/2020 não sejam escrituradas.

O estoque existente destes medicamentos deverá ser baixado na Anvisa e poderá ser feito de 2 formas. Lançamento de um novo inventário inicial ou acesse no site SNGPC o menu Lançamento/Outras saídas e realize a saída do estoque com o tipo 7 - PERDA DE EXCLUSÃO PORTARIA 344.

Para você que é cliente Trier e realiza o lançamento dos movimentos diretamente no Trier Drogarias Java e possui o login do PDV de um dos sistema abaixo: 

     

 

Os medicamentos que possuem os fármacos ivermectina e nitazoxanida deverão ser removidos do controle especial, para isto, criamos um mecanismo que removerá a classe terapêutica e a lista que estão preenchidas no cadastro de produtos.

Clique aqui para visualizar a lista de medicamentos que possuem os fármacos ivermectina e nitazoxanida.

 

Acesse o link abaixo de um computador que tem o sistema Trier Instalado e clique em “Remover controle”. Se você possuir central, o mecanismo deverá ser executado apenas por ele.

link aqui

 

O estoque existente destes medicamentos deverá ser baixado na Anvisa e poderá ser feito de 2 formas. Lançamento de um novo inventário inicial ou acesse no site SNGPC o menu Lançamento/Outras saídas e realize a saída do estoque com o tipo 7 - PERDA DE EXCLUSÃO PORTARIA 344.

Para você que é cliente Trier e realiza o lançamento dos movimentos diretamente no Trier Drogarias Dataflex e possui o login do sistema conforme a imagem abaixo: 

 

Os medicamentos que possuem os fármacos ivermectina e nitazoxanida deverão ser removidos do controle especial, para isto, criamos um mecanismo que removerá a classe terapêutica e a lista que estão preenchidas no cadastro de produtos.

Clique aqui para visualizar a lista de medicamentos que possuem os fármacos ivermectina e nitazoxanida.

 

Acesse o link abaixo de um computador que tem o sistema Trier Instalado e clique em “Remover controle”. Se você possuir central, o mecanismo deverá ser executado apenas por ele.

 

link em breve

 

O estoque existente destes medicamentos deverá ser baixado na Anvisa e poderá ser feito de 2 formas. Lançamento de um novo inventário inicial ou acesse no site SNGPC o menu Lançamento/Outras saídas e realize a saída do estoque com o tipo 7 - PERDA DE EXCLUSÃO PORTARIA 344.


Para você que é cliente Trier Manipulação: 

Aconselhamos que os cadastros do insumo que está cadastrado com a classe terapêutica e lista seja inativado. Após isso, realize um novo cadastro para ele e realize um acerto de estoque pela tela de Outras Entradas para ajustar o estoque condizente ao da sua pesagem.


Salientamos que esta orientação poderá ser alterada caso seja publicado novas estratégias pelos órgãos competentes a qualquer momento.

 

02 de Setembro de 2020 às 10:00 horas.

Tutorial: Lançamento de outras saídas com tipo 7 - Exclusão Portaria 344

 

 

Fontes

 

CFF - Conselho Federal de Farmácias

https://www.cff.org.br/noticia.php?id=5983

 

ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/estabelecido-controle-de-medicamentos-durante-pandemia/219201?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1

 

Diário Oficial da União

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-420-de-1-de-setembro-de-2020-275243243