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STF autoriza itens de conveniência em farmácias de RJ, MG e RR
15/09/2014 08:52:13
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (11) ações da Procuradoria-Geral da República (PGR) que tentavam impedir a venda de itens de conveniência em farmácias no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e em Roraima. Nas ações diretas de inconstitucionalidade, a PGR questionava leis estaduais que autorizavam farmácias a comercializar recarga para celular, sorvetes, lanches e bebidas não-alcóolicas.
Para a procuradoria, os três estados feriram a competência da União ao criar regras para esse tipo de estabelecimento comercial. No entanto, para os ministros do Supremo, os estados podem elaborar normas sobre saúde porque a competência é "concorrente", ou seja, tanto a União quanto estados e municípios podem criar regras próprias.
Em 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução que proibiu comércio de itens como chiclete, balas, sorvetes, refrigerantes e bebidas. Foram mantidos somente serviços como medir pressão, aplicar medicamentos e furar a orelha.
Associações de farmácias recorreram à Justiça e obtiveram decisões favoráveis para continuar a vender os produtos. Ainda não há decisão final da Justiça sobre se a Anvisa poderia ou não ter restringido a atuação das farmácias.
Em agosto deste ano, o STF considerou válida lei do Acre que permitia a comercialização de produtos variados em farmácias. O tribunal ainda precisa julgar ações que questionam leis semelhantes em São Paulo, Ceará, Pernambuco, Rondônia, Piauí e Amazonas.
Sem analisar especificamente a resolução da agência, os ministros do Supremo entenderam que um estado tem competência para definir itens que podem ser vendidos em farmácias. Ao analisar a ação referente ao Acre, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, comentou que a Anvisa não pode prejudicar o direito de "livre iniciativa" desses estabelecimentos.
Por se tratarem de ações diretas de inconstitucionalidade, os casos de cada estado devem ser julgados separadamente pelo Supremo. Como cada unidade da federação possui uma legislação diferente sobre o tema, apesar do conteúdo semelhante, a PGR precisou questionar uma a uma no STF.
No Congresso Nacional, tramita um projeto de lei que proíbe a venda de cosméticos e itens de conveniência em farmácias e drogarias. A proposta foi aprovada pela Câmara, mas ainda precisa ser analisada pelo Senado.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (11) ações da Procuradoria-Geral da República (PGR) que tentavam impedir a venda de itens de conveniência em farmácias no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e em Roraima. Nas ações diretas de inconstitucionalidade, a PGR questionava leis estaduais que autorizavam farmácias a comercializar recarga para celular, sorvetes, lanches e bebidas não-alcóolicas.
Para a procuradoria, os três estados feriram a competência da União ao criar regras para esse tipo de estabelecimento comercial. No entanto, para os ministros do Supremo, os estados podem elaborar normas sobre saúde porque a competência é "concorrente", ou seja, tanto a União quanto estados e municípios podem criar regras próprias.
Em 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução que proibiu comércio de itens como chiclete, balas, sorvetes, refrigerantes e bebidas. Foram mantidos somente serviços como medir pressão, aplicar medicamentos e furar a orelha.
Associações de farmácias recorreram à Justiça e obtiveram decisões favoráveis para continuar a vender os produtos. Ainda não há decisão final da Justiça sobre se a Anvisa poderia ou não ter restringido a atuação das farmácias.
Em agosto deste ano, o STF considerou válida lei do Acre que permitia a comercialização de produtos variados em farmácias. O tribunal ainda precisa julgar ações que questionam leis semelhantes em São Paulo, Ceará, Pernambuco, Rondônia, Piauí e Amazonas.
Sem analisar especificamente a resolução da agência, os ministros do Supremo entenderam que um estado tem competência para definir itens que podem ser vendidos em farmácias. Ao analisar a ação referente ao Acre, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, comentou que a Anvisa não pode prejudicar o direito de "livre iniciativa" desses estabelecimentos.
Por se tratarem de ações diretas de inconstitucionalidade, os casos de cada estado devem ser julgados separadamente pelo Supremo. Como cada unidade da federação possui uma legislação diferente sobre o tema, apesar do conteúdo semelhante, a PGR precisou questionar uma a uma no STF.
No Congresso Nacional, tramita um projeto de lei que proíbe a venda de cosméticos e itens de conveniência em farmácias e drogarias. A proposta foi aprovada pela Câmara, mas ainda precisa ser analisada pelo Senado.
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