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Plano de saúde não pode fixar limite para despesa hospitalar, decide STJ
23/02/2012 08:52:13
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem fixar limites de gastos com despesas hospitalares. De acordo com a decisão do dia 14 de fevereiro, divulgada nesta quarta-feira (22), um plano de saúde foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à família de uma paciente.
Os ministros do STJ entenderam que ?não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação? ao julgar recurso apresentado pela família de uma mulher que morreu de câncer de útero, em São Paulo.
A família da paciente contestava a decisão da Justiça paulista que considerou legal a cláusula do contrato assinado com o plano de saúde limitando a despesa. De acordo com a decisão, a cláusula era ?abusiva?, principalmente por estabelecer como limite a quantia de R$ 6.500.
A decisão da Quarta Turma só vale para este caso e apenas cria um precedente que pode ser aplicado em outros processsos semelhantes. De acordo com o processo, a mulher ficou dois meses internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital conveniado com o plano de saúde que possuía.
?No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio. Por decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente?, conforme citado nos autos.
A indenização por danos morais, segundo o tribunal, foi estabelecida também porque a empresa pediu ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi aceito pela Justiça paulista.
Os ministros do STJ entenderam que ?não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação? ao julgar recurso apresentado pela família de uma mulher que morreu de câncer de útero, em São Paulo.
A família da paciente contestava a decisão da Justiça paulista que considerou legal a cláusula do contrato assinado com o plano de saúde limitando a despesa. De acordo com a decisão, a cláusula era ?abusiva?, principalmente por estabelecer como limite a quantia de R$ 6.500.
A decisão da Quarta Turma só vale para este caso e apenas cria um precedente que pode ser aplicado em outros processsos semelhantes. De acordo com o processo, a mulher ficou dois meses internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital conveniado com o plano de saúde que possuía.
?No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio. Por decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente?, conforme citado nos autos.
A indenização por danos morais, segundo o tribunal, foi estabelecida também porque a empresa pediu ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi aceito pela Justiça paulista.
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