
A Anvisa esclarece que a Lei 14.028/2020, que garante a validade de receituários médicos e odontológicos enquanto houver medidas de isolamento durante a pandemia de Covid-19, não se aplica a receitas de medicamentos de controle especial, que seguem normas específicas estabelecidas pela Agência.
A norma presidencial (Lei 14.028/2020) refere-se apenas à validade de receituários de produtos de uso contínuo, prescritos em serviços médicos e de odontologia, não classificados como sendo de controle especial.
Portanto, não procede a informação de que está prorrogada, por tempo indeterminado, a validade de receitas de medicamentos de uso controlado, que é estabelecida em regras do Ministério da Saúde (MS) e da Anvisa. Atualmente, essa validade é de 20 ou 30 dias, dependendo do tipo de receituário.
Cabe esclarecer também que os medicamentos sujeitos a controle especial são aqueles que contêm substâncias listadas na Portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), vinculada ao Ministério, que regulamenta o uso controlado de entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores, antirretrovirais, entre outros produtos que exigem maior rigor em sua prescrição e dispensação para pacientes.
Fonte: Anvisa
-
NFC-e passa a ser exclusiva para consumidores finais 13/10/2025 Em abril de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF 11/2025, trazendo uma importante mudança na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
-
NFC-e passa a ser exclusiva para consumidores finais 13/10/2025 Em abril de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF 11/2025, trazendo uma importante mudança na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
-
Encontro Farmarcas 2025 movimenta R$ 250 milhões em negócios 02/09/2025 Em mais uma edição, o Encontro Farmarcas 2025 reuniu associados, representantes da indústria farmacêutica e distribuidores em uma programação com foco em negócios, relacionamento e troca de experiências, reforçando o papel do associativismo no mercado, de 27 a 29 de agosto, em São Paulo (SP).