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Atraso na atualização da lista positiva de medicamentos
19/12/2012 08:52:13
A indústria farmacêutica está submetida, desde 2001, às disposições da Lei 10.147/2000, que estabeleceu o recolhimento das contribuições do PIS e da Cofins pela sistemática monofásica, ou seja, tanto o importadorquanto o industrial são responsáveis pela apuração e recolhimento dos dois impostos em nome de todos os demais integrantes da cadeia farmacêutica.
Para reduzir a carga tributária incidente sobre os produtos farmacêuticos, o Poder Legislativo instituiu um crédito presumido dessas duas contribuições, que permite aos laboratórios farmacêuticos deixar de recolher os tributos. Essa ?desoneração? propicia a redução nos preços, permitindo um aumento do mercado consumidor.
Ao estabelecer a forma como o crédito presumido seria concedido, o dispositivo prescreveu que os medicamentos aptos a usufruir desse benefício seriam ?relacionados pelo Poder Executivo?. No entanto, a última lista de medicamentos relacionados pelo Poder Executivo Federal e que relacionou 1084 medicamentos monodroga e 292 medicamentos em associações foi feita há mais de cinco anos.
Assim, fica a cargo dos laboratórios farmacêuticos o ônus tributário de apurar e recolher os impostos sobre medicamentos que, por expressa disposição da lei, deveriam estar beneficiados pela desoneração das contribuições. O próprio Ministério da Saúde já se pronunciou favorável a inúmeros pleitos, restando exclusivamente ao Ministério da Fazenda e ao Governo Federal baixar novo decreto atualizando essa lista.
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