O Ofício 4/2019 proíbe farmácias e drogarias de todo o País a oferecer exames rápidos à população, conhecidos como testes laboratoriais remotos (TLR). A justificativa é que um dos equipamentos, disponíveis no mercado para esse fim, não entra na categoria de autoteste. Segundo o comunicado, “atualmente existe restrição expressa na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/09 para uso desse equipamento em farmácias e drogarias”.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a RDC 44 permite a realização somente do teste de glicemia e a comercialização dos autotestes para detecção do HCG e anti-HIV. Portanto, qualquer exame fora dos citados, se ali for realizado, estará em desacordo com a resolução. Por outro lado, a Lei Federal 13.021/14 define que a farmácia é uma unidade de prestação de serviços de assistência à saúde, e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) estabelece que o farmacêutico possui competência para o exercício do cuidado ao paciente, incluindo ações de rastreamento em saúde e acompanhamento farmacoterapêutico, entre outras atividades.
A realização desses testes pelo farmacêutico está baseada no avanço tecnológico e ocorre em conformidade com a RDC 302/05. Trata-se de um recurso que amplia o acesso da população a melhores cuidados com a saúde, ou seja, de acordo com especialistas do mercado, proibir a oferta do serviço configura-se como um retrocesso.
Fonte: Guia da Farmácia
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