ACESSO RESTRITO
Agora as substâncias antirretrovirais estarão sujeitas apenas à prescrição médica
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União da última quinta-feira (1º), a atualização da lista de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial. Uma das alterações da Resolução RDC – 103/16 é a exclusão da lista de substâncias antirretrovirais do controle especial.
Anteriormente, medicamentos antirretrovirais exigiam receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde. Os medicamentos poderiam ser dispensados nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do sistema público de saúde ou nas farmácias e drogarias, com a devida apresentação de duas vias da Receita de Controle Especial. Diante da nova resolução, as substâncias antirretrovirais estarão sujeitas apenas à prescrição médica
A Agência estabelece o prazo de 18 (dezoito) meses para o esgotamento do estoque remanescente do material de bula e rotulagem dos medicamentos antirretrovirais.
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