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Secretaria da Fazenda amplia obrigatoriedade da Nota Fiscal eletrônica
09/12/2011 08:52:13
A partir de 1º de janeiro de 2012, os contribuintes do ICMS do Rio Grande do Sul, enquadrados na modalidade geral, terão que emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todos os casos em que passem Nota Fiscal modelo 1. Além disso, qualquer contranota (prevista no Regulamento do ICMS) deverá obrigatoriamente ser eletrônica (NF-e), independentemente da modalidade do contribuinte. A Secretaria da Fazenda alerta que não há qualquer hipótese de dispensa, em ambos os casos.
Para qualificar o uso da NF-e, e dificultar possíveis irregularidades e usos indevidos, foram definidas as seguintes ações: 1) Não será autorizada NF-e nas operações internas em que for indicado como destinatário contribuinte do ICMS com inscrição estadual baixada; 2) Redução do prazo limite para cancelamento de NF-e, que passam das atuais 168 horas para 24 horas; 3) Redução das hipóteses de dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e: somente podem solicitar dispensa empresas optantes pelo Simples Nacional que, no exercício de 2011, tiveram receita bruta anual inferior a R$ 180 mil. As demais dispensas vigentes serão encerradas.
Concorrência leal
Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, "todas essas melhorias implantadas resultam em uma série de vantagens não só para o fisco, mas também para o contribuinte, estabelecendo uma concorrência leal para as empresas que procedem corretamente". Ele ressalta que o uso da Nota Fiscal Eletrônica, em paralelo com outras ações, qualifica o processo de fiscalização.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
Validade nacional
Com validade em todos os Estados da Federação, a NOF-e proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial: vendedor, comprador, contabilistas, fisco e sociedade em geral. Entre eles, a redução de custos, armazenamento digital, melhoria na qualidade da informação, maior eficiência no combate à sonegação, simplificação das obrigações acessórias, redução de tempo de parada em Postos Fiscais de divisas interestaduais, preservação do meio ambiente e redução do custo Brasil. Hoje, cerca de 60 mil contribuintes emitem, a cada mês, aproximadamente 14 milhões de NF-e.
Para qualificar o uso da NF-e, e dificultar possíveis irregularidades e usos indevidos, foram definidas as seguintes ações: 1) Não será autorizada NF-e nas operações internas em que for indicado como destinatário contribuinte do ICMS com inscrição estadual baixada; 2) Redução do prazo limite para cancelamento de NF-e, que passam das atuais 168 horas para 24 horas; 3) Redução das hipóteses de dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e: somente podem solicitar dispensa empresas optantes pelo Simples Nacional que, no exercício de 2011, tiveram receita bruta anual inferior a R$ 180 mil. As demais dispensas vigentes serão encerradas.
Concorrência leal
Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, "todas essas melhorias implantadas resultam em uma série de vantagens não só para o fisco, mas também para o contribuinte, estabelecendo uma concorrência leal para as empresas que procedem corretamente". Ele ressalta que o uso da Nota Fiscal Eletrônica, em paralelo com outras ações, qualifica o processo de fiscalização.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
Validade nacional
Com validade em todos os Estados da Federação, a NOF-e proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial: vendedor, comprador, contabilistas, fisco e sociedade em geral. Entre eles, a redução de custos, armazenamento digital, melhoria na qualidade da informação, maior eficiência no combate à sonegação, simplificação das obrigações acessórias, redução de tempo de parada em Postos Fiscais de divisas interestaduais, preservação do meio ambiente e redução do custo Brasil. Hoje, cerca de 60 mil contribuintes emitem, a cada mês, aproximadamente 14 milhões de NF-e.
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