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ATENDIMENTO
Obrigatoriedade de uso da NFC-e, no estado de Santa Catarina


ATO DIAT Nº 056/2024 – 20/09/2024

Estabelece prazos para a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, no estado de Santa Catarina.

Em Resumo as ECF (Impressoras Fiscais) não podem mais ser usadas, sendo substituídas pela NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

A Fazenda Estadual de Santa Catarina publicou no dia 20/09/2024 o ATO DIAT 56/2024, que estabelece a obrigatoriedade do uso da NFC-e. Essa implementação ocorrerá de forma escalonada, conforme previsto o Art. 1º da legislação.

Para as Drogarias e Farmácias, a obrigatoriedade começará em 01/03/2025 conforme as atividades relacionadas no Anexo I dessa legislação.

A partir dessa data, não será mais permitido utilizar a ECF (Cupom Fiscal) conforme o Art. 4º da legislação.

DÚVIDAS FREQUENTES

O meu sistema já está preparado para o novo modelo de documento fiscal, a NFC-e?

R: Sim, os sistemas do grupo Trier já estão preparados para atender todos os documentos fiscais vigentes em seu estado, inclusive a NFC-e

Qual primeiro passo para me adequar na nova legislação, colocando a NFC-e?

1 - Solicitar ao seu contador o cadastramento na SEFAZ de sua loja para emissão da NFC-e e gerar CSC de Produção;

2 – Solicitar o Certificado Digital modelo A1, para seu contador, e que o mesmo já esteja em formato arquivo;

3 – Comprar um equipamento, a impressora não fiscal, e deixar a mesma instalada em sua máquina;

4 – Entrar em contato com a Trier para agendar a implantação da NFC-e;

Hoje tenho uma ECF (Impressora Fiscal) em cada caixa ou maquina em minha loja, preciso uma impressora não fiscal em cada máquina como a ECF?

R: Não, você pode ter uma impressora não fiscal para todas as maquinas da sua loja, desde que seu técnico de máquina deixe a impressora não fiscal instalada e compartilhada em sua rede. Porem se for melhor para sua logística ter mais de uma impressora não fiscal em sua loja, fica a seu critério.

Demora muito o processo de migração?

R: Sugerimos não deixar para última hora para fazer esse processo de migração, pois pode haver escassez de equipamentos como aconteceu em outros estados, pode demorar o processo de geração do Certificado Digital Modelo A1 ou ainda uma instabilidade da SEFAZ para cadastrar sua empresa como emissor de NFC-e.

Caso eu já use a NFC-e junto com ECF na minha loja, muda alguma coisa?

R: Quando uma loja está trabalhando com NFC-e e ECF, o SEFAZ trata como estabelecimentos detentores dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706 e 708, sendo assim tambem tem a data limite como 01/03/2025.

O que devo fazer com a ECF (Impressora Fiscal) após colocar a NFC-e ou a data de 01/03/2025?

R: Os estabelecimentos obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e, nos termos deste Ato, deverão providenciar a cessação de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) na forma do disposto no art. 40 do Anexo 9 do RICMS/SC-01 em até 90 (noventa) dias, contados da data de início da obrigatoriedade. Ou seja, a loja tem até dia 01/06/2025 para fazer a baixa da ECF junto ao fisco, por intermédio de seu contador ou empresas que fazem manutenção