
O que muda no sistema da Trier com o novo decreto relacionado a dispensação de medicamentos da farmácia popular em tempos de calamidade no Rio Grande do Sul?
Clientes do RS, em virtude da flexibilização de dispensação temporário para medicamentos de asma, hipertensão e diabetes pelo governo federal, pelo Decreto Estadual nº 57.600/2024.
Nenhuma alteração é necessária no Sistema Trier para a venda, porém devem ser mudados alguns procedimentos na hora da venda:
1 –No campo CRM deve ser colocado 99999998;
2 – No campo UF CRM deve ser colocado RS;
3 – Preencher o CPF normalmente;
4 – Fica desobrigado a apresentação de documento oficial*;
5 – Fica desobrigado a apresentação da Receita do Medicamentos*;
6 – Deve ser emitida declaração para Perda de Documentos**;
7 – No Receita Digital deve ser escanado a Declaração no lugar do CPF como documento;
Conforme imagem abaixo:
Caso o cliente não lembre o número do seu documento, não será possível validar a venda, neste caso o paciente precisa ligar para o telefone 51 34330156 ou WhatsApp 51 32892656, pode também entrar em contato com 156 ouvidoria da Farmácia Popular, para saber como proceder nestes casos. Informação obtida pelo protocolo 20240000512847.
* Informe - Flexibilização das regras de dispensação RS
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/calamidade-rs
**A declaração deve ser preenchida pelo paciente ou seu tutor conforme modelos disponibilizados pelo link da farmácia popular abaixo, fica também dispensada a necessidade do reconhecimento de firma em cartório:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/calamidade-rs
Segue abaixo Informe - Flexibilização das regras de dispensação RS em sua integra atualizado até a data 11/05/2024