Impactos da Reforma Tributária para Farmácias: o que você precisa saber
A Reforma Tributária já é uma realidade e trará uma das maiores transformações no sistema de tributos do país. Mas o que muda, na prática, para as farmácias e como se preparar?
Em janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214 regulamentou oficialmente a Reforma Tributária. Segundo Ana Paula Zanela, Coordenadora da Equipe de Desenvolvimento Fiscal Tributária da Trier,
“Tudo o que conhecemos sobre tributação de consumo vai mudar. Estamos diante de uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro.”
Na prática, cinco tributos sobre o consumo deixarão de existir: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Eles serão gradualmente substituídos por um novo modelo de tributação, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já adotado por vários países, com o objetivo de simplificar e tornar o sistema mais justo e transparente.
O Brasil adotará o modelo IVA Dual, composto por:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – arrecadada pela União, substituindo tributos federais;
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – arrecadado por estados e municípios, substituindo tributos estaduais e municipais;
IS (Imposto Seletivo) – novo tributo federal voltado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
De forma simplificada, a substituição será:
PIS e Cofins → CBS
ICMS e ISS → IBS
IPI → CBS (parte tributária) + IS (parte regulatória)
Principais benefícios esperados
De acordo com Ana Paula Zanela, o novo modelo promete, a unificação e simplificação dos tributos, mais justiça fiscal, transparência, fim da guerra fiscal e redução da sonegação.
Para as farmácias, isso significa menos complexidade e mais clareza nos processos fiscais, além de um sistema mais rastreável e objetivo.
Impactos diretos para as farmácias
Apesar dos benefícios esperados, a transição exigirá adequações nos sistemas e processos internos, impactando:
Fluxo financeiro – ajustes no controle de receitas e despesas;
Gestão fiscal – adaptação às novas regras e prazos de recolhimento;
Formação de preços – revisão de margens e composição tributária;
Operações – atualização de cadastros de produtos e integrações de sistemas.
O cronograma previsto pela reforma é gradual:
2026 – fase de testes: impostos destacados nas notas fiscais, mas sem recolhimento obrigatório para empresas regulares;
2027 – início efetivo da cobrança da CBS;
2029 a 2033 – transição gradual do ICMS e ISS para o IBS.
“Mais do que uma mudança legal, estamos diante de um processo cultural, que vai transformar toda a forma de consumo no Brasil”, destaca Ana Paula Zanela.
Aqui na Trier Sistemas, contamos com uma equipe especializada em Reforma Tributária e Desenvolvimento Fiscal, que acompanha cada atualização da legislação para garantir que sua farmácia esteja sempre em conformidade.
E bom, a Reforma Tributária representa um novo capítulo para o setor varejista e farmacêutico. Para atravessar essa mudança com tranquilidade, é essencial entender o novo modelo, planejar as adaptações e contar com o suporte certo.
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