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ATENDIMENTO
Informações sobre o SPED FISCAL a nível institucional 16/01/2014 08:52:13
Prezado Cliente,

Por meio deste Comunicado, viemos informar a todos os Clientes da Trier Sistemas sobre a Obrigação Acessória, denominada ?Sped Fiscal?.





1. Definição - (Base Legal: Guia Prático Sped V.2.0.13)

a. A Escrituração Fiscal Digital ? EFD-ICMS/IPI é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente, municipais, e dos Órgãos de Controle mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.
b. Constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c. Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
d. As informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante.

2. Obrigatoriedade de Geração - (Base Legal: Guia Prático Sped V.2.0.13)

a. O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil.
b. O contribuinte deve manter todos os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.

3. Obrigatoriedade dos Prazos - (Base Legal: Portaria 03/2011)

a. A partir de 01/01/2014, todos os contribuintes enquadrados no Regime Normal de Apuração do ICMS (Regime Tributário Lucro Real e Presumido), estão obrigados a apresentação do Sped Fiscal em todo o Território Nacional;
b. A partir de 01/01/2014, os contribuintes do Estado do Mato Grosso do Sul enquadrados no Regime Simples Nacional, estão obrigados a apresentação do Sped Fiscal;
c. A partir de 01/01/2016, todos os contribuintes enquadrados no Regime Simples Nacional, estão obrigados a apresentação do Sped Fiscal em todo o Território Nacional;

Trier Sistemas

Com o objetivo de atender a necessidade de nossos clientes, bem como atender a Legislação, a Trier Sistemas desenvolveu o módulo chamado ?Módulo Sped?, no qual através de configurações e parametrizações, visa atender as particularidades da legislação de cada Estado, tendo por base as regras definidas no Guia Prático do Sped Fiscal e Contribuições. Informamos ainda que a não entrega desta Obrigação Acessória poderá acarretar em multa mensal de R$ 1.500.00 (Mil e Quinhentos Reais) por arquivo do Sped Fiscal e Sped Contribuições, a ser aplicada pela Sefaz/RFB.

Para complementar, também disponibilizamos de uma equipe técnica especializada no Sped Fiscal e Contribuições para atender aos Clientes Trier, prestando suporte em:

1. Geração dos arquivos Sped Fiscal;
2. Geração dos arquivos Sped Contribuições;
3. Suporte para clientes e contadores voltado as regras do Sped;
4. Suporte nas configurações e parametrizações do Sistema voltado ao Módulo Sped;
5. Suporte em relação as regras do Sped Fiscal;
6. Suporte em relação as regras do Sped Contribuição;
7. Dentre outros tipos de serviços prestados pela Equipe Sped.

Para que sua Empresa possa utilizar, preparar e configurar seu sistema através do módulo Sped, atendendo desta forma tal Obrigação Acessória, favor entrar em contato por meio de nosso canal de comunicação:

1. Email: oliveira@triersistemas.com.br
a. Sr. Israel Oliveira
2. Email: comercial@triersistemas.com.br
a. Setor Comercial
3. Telefone: 48-3658-9870 / 48-3658-9872
a. Setor Comercial
4. Telefone Trier
a. 48-3658-9800.

Atenciosamente,
Dpto Comercial TRIER SISTEMAS.


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